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Ministério Público italiano examina câmara de arbitragem islâmica em Pádua

Uma entidade privada que oferece arbitragem com base em princípios da sharia é alvo de apurações e enfrenta a rejeição de uma organização muçulmana italiana. Seu fundador afirma que a participação é voluntária e que a atividade deve respeitar a lei italiana.

Balança da Justiça e pasta jurídica diante de arquitetura inspirada em Pádua, com o logotipo IsraelNews.io
Balança da Justiça em Pádua · Aviso

O Ministério Público de Pádua, no norte da Itália, iniciou em 8 de outubro de 2026 verificações preliminares sobre uma câmara de arbitragem islâmica. A medida veio após uma representação contra a proposta de usar a sharia para resolver disputas civis e comerciais.

O procedimento foi aberto sem suspeitos identificados nominalmente nem um crime específico. O procurador Angelantonio Racanelli anunciou as verificações após uma representação apresentada pelo advogado Francesco Minutillo, do Futuro Nazionale. O anúncio não estabeleceu que a câmara tivesse agido de forma ilegal.

Fundada pelo advogado Omar Vanin, a Camera Arbitrale Islamica Italiana oferece um serviço que ele descreve como arbitragem privada dentro do ordenamento jurídico italiano. Críticos questionam se suas regras religiosas poderiam criar uma Justiça paralela. A oposição também veio de uma organização muçulmana que afirma não ter havido consulta às comunidades que representa.

O que dizem as regras da câmara

O estatuto da câmara descreve uma associação sem fins lucrativos, sediada em Pádua, que promove a arbitragem na comunidade muçulmana da Itália. Seu regulamento explica como a dimensão religiosa entraria no processo de decisão.

Nas disputas decididas com base no direito, as regras orientam os árbitros a aplicar princípios do direito islâmico. A legislação italiana seria usada para questões não reguladas por esses princípios. Se ambas as partes tiverem a nacionalidade de um mesmo país que incorpora o direito islâmico ao seu ordenamento, o regulamento remete à interpretação adotada naquele país.

A participação exige um acordo. As partes podem aceitar as regras por meio de uma cláusula arbitral já existente em um contrato ou depois que uma delas propuser encaminhar uma disputa à câmara.

O regulamento arbitral também preserva as normas processuais obrigatórias e garante igualdade de tratamento e a oportunidade de ambos os lados apresentarem seus argumentos. Essas garantias aparecem ao lado das disposições que dão ao direito islâmico um papel central na solução do conflito.

Vanin diz que a lei italiana continua obrigatória

Vanin rejeitou as descrições da câmara como um sistema judicial separado.

Em uma nota publicada pela emissora local Telenuovo, disse que a organização utiliza a arbitragem, mecanismo reconhecido no direito italiano, para resolver disputas comerciais e patrimoniais.

O público pretendido inclui empresas e pessoas que desejam refletir princípios islâmicos em seus negócios, como restrições aos juros e equidade nas transações. Vanin afirmou que esse referencial religioso precisa funcionar dentro dos limites da lei italiana.

Ele também delimitou as atividades da câmara. Em entrevista à agência ANSA em 8 de outubro, disse que questões relativas ao estado familiar estavam fora de sua competência e de seus planos.

Naquela data, segundo Vanin, não havia procedimentos em andamento nem sentenças arbitrais emitidas. Alguns acordos comerciais, porém, já continham cláusulas que encaminhavam futuras disputas à organização.

UCOII afirma que suas comunidades não deram mandato

A União das Comunidades Islâmicas da Itália, conhecida como UCOII, rejeitou a iniciativa em um comunicado de 8 de outubro.

A entidade afirmou que nenhuma das associações, centros islâmicos ou mesquitas que representa havia promovido, apoiado ou reconhecido a câmara. Tampouco haviam sido consultados.

A UCOII descreveu o projeto como uma iniciativa independente, cujos responsáveis não receberam mandato dessas comunidades. Pediu aos muçulmanos que recorressem ao sistema de Justiça italiano e afirmou que respeitar as leis do país é coerente com sua fé.

A nota afastou a impressão de que a câmara tivesse o apoio da rede da UCOII. Não pretendia estabelecer a opinião de todos os muçulmanos da Itália.

Um acordo privado não elimina limites legais

O direito italiano permite a arbitragem, mas limita quais disputas podem ser decididas por árbitros privados.

O artigo 806 do Código de Processo Civil exclui controvérsias sobre direitos dos quais as pessoas não podem dispor livremente por acordo privado. Assim, o consentimento das partes, por si só, não torna qualquer questão passível de arbitragem.

Esse limite está no centro das objeções políticas. A senadora Susanna Donatella Campione, do partido Irmãos da Itália, pediu uma análise das regras da câmara e alertou que a arbitragem não pode se tornar um meio de contornar proteções legais obrigatórias.

A controvérsia chegou depois ao Senado. Em 15 de outubro, o ministro do Interior, Matteo Piantedosi, afirmou que qualquer sistema paralelo de Justiça civil ou criminal entraria em conflito com os princípios constitucionais e a soberania do Estado italiano, segundo a Rai Parlamento.

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